Processual civil. Constitucional. Embargos à execução. Violação de lei local à lei federal emenda constitucional n. 45/04. Competência. Supremo tribunal federal. Falta de prequestionamento do art. 124 do CTN. Não-oposição de embargos de declaração. Tributário. Icms. Extravio de mercadoria de armazém. Solidariedade tributária. Art. 137, inciso ii, do CTN. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. 1. O Recurso Especial não comporta conhecimento pela alínea "b" do permissivo constitucional, porquanto interposto após o advento da EC 45/04, que alterou a competência para apreciar confronto entre Lei local e Lei Federal para o Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz de um dos dispositivos legais apontados como violados; qual seja, o artigo 124 do CTN, que dispõe sobre solidariedade tributária. Ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado. 3. É inaplicável o disposto no artigo 137, inciso II, do CTN à presente execução fiscal, pois não se trata de responsabilização quanto às infrações conceituadas por Lei como crimes ou contravenções. Recurso Especial conhecido em parte e improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 976.111; Proc. 2007/0183069-8; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 256) CTN, art. 124 CTN, art. 137
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